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Geandro Carvalho
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Geandro Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
A árvore do vizinho invadiu o meu terreno. E agora?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 8 anos
Só digo uma coisa, se o fruto estiver do meu lado eu vou tirar sem sombra de dúvida, kkkkk
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Geandro Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
O caso da "Titela Antecipada" e o dever de ser pedagógico e simples ao atender seu cliente
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Parabéns, assim deveria ser...
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Geandro Carvalho
Comentário ·
há 9 anos
Diferença entre escritura e registro público
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 9 anos
Os emolumentos são estabelecidos por Lei estadual, assim cada estado tem uma tabela de emolumentos, geralmente o valor do registro é um pouco inferior ao valor da escritura. O Cartório que faz a escritura é o Cartório de Notas, o qual você pode escolher em qual fazer em todo o território nacional, já o registro deve obrigatoriamente ser feito no cartório onde o mesmo encontra-se registrado. As tabelas dos emolumentos estão disponíveis no site do tribunal de justiça / corregedoria de cada estado.
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Itamar Wilson de Brito Moraes
Comentário ·
há 8 anos
O caso da "Titela Antecipada" e o dever de ser pedagógico e simples ao atender seu cliente
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Infelizmente o vírus da arrogância contaminou muitos colegas. Advogado, aliás, não apenas o advogado, mas todos os operadores do direito têm fama de arrogantes. E o mais triste é constatar que isso é uma realidade, tanto é realidade que quando encontramos um advogado humilde, um juiz humilde ou um promotor humilde, nos surpreendemos. Inclusive este que vos escreve já foi um tanto quanto arrogante. Felizmente (para mim principalmente), os anos de trabalho, de vida, de experiência e de aprendizado me fizeram entender que a humildade é uma grande conquista e que se consegue muito mais com uma palavra gentil e um sorriso do que com prepotência é arrogância. Quanto ao texto, irretocável, também aprendi na prática que devemos tratar cada cliente de forma personalidade e de uma maneira que eles entendam. Até porque, por mais culto, inteligente e graduado que seja nosso cliente, se não tiver formação na área jurídica, não entenderá os termos técnicos, assim como um pós doutor em direito não entenderá os termos técnicos utilizados por um médico ou por um engenheiro, por exemplo. Não custa nada falar de forma simples. Pena que muitos pensem que falar em "juridiquês" e difícil seja manifestação de erudição e inteligência.
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Jeferson Furtado
Comentário ·
há 9 anos
Papai tinha 5 casas e vendeu uma delas para meu irmão. Eu e os demais não concordamos. O que podemos fazer?
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Marcelo: Não confunda os institutos jurídicos. Aqui, no caso é alienação de imóveis de ascendentes a descendentes, regulado pelo art. 496 do Código Civil: "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido." Não importa se vendeu por um preço acima ou abaixo de mercado. É ato passível de anulação por norma legal. É diferente da doação, instituto previsto nos arts. 538 a 554 do Código Civil.
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